domingo, 28 de novembro de 2010

Declaração Universal dos Direitos dos Animais.


• Todos os animais têm direito à vida, à saúde, à consideração e à proteção do homem.
• Nenhum animal será submetido a maus tratos e atos cruéis.
• Todo animal tem direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático.
• Cada animal que vive junto ao homem tem o direito de viver de acordo com as condições de vida e liberdade que são próprias de sua espécie.
• O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
• O animal que trabalha tem o direito a alimentação adequada e repouso.
• Experiências que impliquem sofrimento físico são incompatíveis com os direitos do animal, quer seja experimentação médica, científica, comercial ou qualquer outra.
• Nenhum animal deve ser usado para adorno ou divertimento do homem.
• Ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, delito contra a vida.
• As cenas de violência devem ser proibidas no cinema e na televisão.
• Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.
(Coleção Dia-a-Dia do Professor Vol. 4)

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